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A Decisão SUROD nº 785, de 15 de julho de 2026, assinada pelo Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Matheus Herrero Rodero, aprovou a primeira revisão ordinária e o reajuste da tarifa básica de pedágio (TBP) do contrato de concessão da BR-163/MS com a empresa Motiva Pantanal (CNPJ 19.642.306/0001-70). As novas tarifas entram em vigor a partir de zero hora do dia 5 de agosto de 2026.
O reajuste combina dois componentes: um degrau tarifário d1 de 33,64% sobre a TBP, decorrente da repactuação do contrato e da execução de obras de modernização, e a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,25951, que corresponde à variação positiva de 5,16% do IPCA no período entre abril de 2025 e junho de 2026. A combinação dos dois fatores resulta em um aumento total próximo de 40,5% sobre as tarifas vigentes. Não foram aplicados os Fatores A (0,00%), D (0,00%) e E (0,00%), tampouco o Fator C (R$ 0,00000).
A decisão afeta as nove praças de pedágio ao longo dos 845,4 quilômetros da rodovia no Mato Grosso do Sul: P1 (Mundo Novo), P2 (Itaquiraí), P3 (Caarapó), P4 (Rio Brilhante), P5 (Campo Grande), P6 (Jaraguari), P7 (São Gabriel do Oeste), P8 (Rio Verde de Mato Grosso) e P9 (Pedro Gomes). Para um automóvel que percorra toda a extensão concedida, o custo total passa de R$ 76,10 para R$ 107,00. As tarifas para automóveis variam de R$ 9,20 (P1) a R$ 14,10 (P5) por praça. Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas a motor (categoria 11) estão isentos de cobrança, conforme tabela anexa.
O contrato de concessão foi repactuado em agosto de 2025, quando a antiga CCR MSVia foi renomeada para Motiva Pantanal, iniciando um novo ciclo de 29 anos com previsão de investimentos superiores a R$ 9,3 bilhões, incluindo a duplicação de mais de 200 quilômetros da rodovia, conforme informações da própria concessionária. O degrau tarifário de 33,64% é o componente que reflete essa repactuação.
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A decisão foi republicada no DOU de 23 de julho de 2026 por incorreção no texto original, que havia saído na edição de 22 de julho de 2026. O ato também indeferiu os pedidos formulados pela concessionária que não foram contemplados na revisão.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original