A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, em 2 de junho de 2026, o 19º termo aditivo ao contrato de concessão da rodovia BR‑101, firmado com a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio‑São Paulo S.A.
O aditivo, registrado no processo nº 50500.021169/2025-05 e vinculado ao Edital nº 03/2021, estabelece regras permanentes de operação, fiscalização, cobrança, tratamento da inadimplência e matriz de riscos para o sistema de cobrança em fluxo livre (Free Flow) no trecho que vai do entroncamento da BR‑465/RJ‑095, na cidade do Rio de Janeiro, até Praia Grande (Ubatuba, SP).
A medida altera obrigações contratuais existentes, inclui novas responsabilidades e define eventuais repercussões na matriz de risco e no equilíbrio econômico‑financeiro do contrato, visando garantir a continuidade e a eficiência do sistema de cobrança de tarifas.
Para os usuários, a definição de regras claras para o Free Flow pode melhorar a fluidez do tráfego e a previsibilidade dos custos, enquanto a concessionária passa a ter diretrizes específicas para a gestão da inadimplência e para a manutenção do equilíbrio financeiro da concessão.