ANS regulamenta visitas técnico-assistenciais para monitorar risco e qualidade em operadoras de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 666, datada de 13 de março de 2026, que estabelece regras para a realização de visitas técnico-assistenciais nas operadoras de planos de saúde. Esta medida faz parte do Monitoramento do Risco Assistencial e visa identificar, por meio de ação em campo, anormalidades administrativas graves que possam comprometer a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários.
A nova regulamentação define que as visitas serão programadas com base em um Plano Periódico de Monitoramento do Risco Assistencial. As operadoras afetadas deverão ser notificadas com antecedência mínima de 15 dias, detalhando o escopo da inspeção e a documentação necessária. Caso sejam identificadas irregularidades, os resultados serão registrados em uma Nota Técnica, que pode exigir a apresentação de um Plano de Recuperação Assistencial em até 15 dias.
As ações em campo se concentrarão em examinar processos e resultados focados na atenção à saúde e verificar a confiabilidade dos dados enviados à agência. A norma esclarece que estas visitas não substituem a fiscalização tradicional, mas sim complementam a avaliação de risco. A Resolução revoga instruções normativas anteriores sobre o tema, unificando o procedimento.
Para o cidadão, a publicação significa um reforço nos mecanismos de controle da ANS sobre a qualidade da assistência oferecida pelas operadoras. O objetivo final é garantir a continuidade e a qualidade do atendimento aos usuários de planos de saúde.