ANS determina alienação da carteira da Unimed Oeste do Pará em 30 dias e suspende venda de planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, por meio da Resolução Operacional nº 3.115, que a operadora Unimed Oeste do Pará promova a alienação de sua carteira de beneficiários em um prazo máximo de 30 dias.
A decisão, tomada em 13 de março de 2026, baseia-se na identificação de graves anormalidades econômico-financeiras e administrativas que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde oferecidos pela cooperativa, conforme apurado no processo administrativo nº 33910.047515/2025-26.
Além da alienação, a ANS suspendeu imediatamente a comercialização de quaisquer planos ou produtos oferecidos pela Unimed Oeste do Pará. O objetivo principal da medida é garantir a transferência dos atuais segurados para outra operadora, assegurando a manutenção da assistência médica.
A alienação da carteira é um procedimento regulatório que visa proteger os consumidores quando a operadora não consegue mais garantir a prestação dos serviços contratados. Os beneficiários serão notificados sobre os próximos passos para a migração de seus contratos.