ANS concede portabilidade especial de carências de 60 dias para clientes da operadora Benecap
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, por meio da Resolução Operacional nº 3.104, a concessão de portabilidade especial de carências para todos os beneficiários da operadora Sociedade Benecap de Assistência à Saúde. A medida, publicada em 23 de fevereiro de 2026, visa proteger os usuários diante de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que ameaçam a continuidade dos serviços da operadora.
Os beneficiários terão um prazo de até 60 dias para migrar para um novo plano de saúde de sua escolha. As regras facilitadas permitem que a portabilidade seja exercida mesmo por quem estava cumprindo carência ou cobertura parcial temporária, com os períodos remanescentes sendo descontados. Além disso, não se aplicam os requisitos habituais de prazo de permanência no plano anterior ou de compatibilidade por faixa de preço.
Para quem tem contratos de até 24 meses e está pagando agravo, será possível optar por cumprir o tempo restante de cobertura parcial temporária no novo plano ou negociar o agravo com a operadora de destino. Aqueles com 24 meses ou mais de contrato podem migrar sem cumprir carência ou pagar agravo.
Esta decisão da ANS é relevante, pois garante aos clientes da Benecap a continuidade do acesso à saúde suplementar, oferecendo um caminho seguro para a migração para outras operadoras sem as restrições normais de portabilidade, enquanto a situação da operadora original é resolvida.