ANS concede portabilidade especial de carências de 60 dias para clientes da Universal Plano Odontológico
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu um prazo de 60 dias para que os beneficiários da operadora Universal Plano Odontológico Ltda (Registro ANS 41.334-8) possam exercer a portabilidade especial de carências.
A medida foi tomada devido a anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que ameaçam a continuidade dos serviços prestados pela operadora. A portabilidade especial permite que os clientes migrem para outros planos de saúde sem as restrições habituais.
Entre as regras flexibilizadas, estão a dispensa do tempo mínimo de permanência no plano anterior e a possibilidade de migrar para planos de qualquer faixa de preço. Além disso, quem estava cumprindo carência ou cobertura parcial temporária poderá ter o tempo restante descontado no novo plano.
Esta resolução visa proteger os consumidores, facilitando a troca de operadora e garantindo que os direitos adquiridos, como a redução de carências, sejam mantidos, mesmo diante da instabilidade financeira da empresa de origem.