ANS concede 60 dias para usuários da SAMIG migrarem para outros planos de saúde sem carências
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a concessão de um prazo de 60 dias para que os beneficiários da operadora SAMIG - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA ILHA DO GOVERNADOR LTDA possam exercer a portabilidade especial de carências.
A medida foi tomada devido à identificação de graves anormalidades econômico-financeiras e administrativas na SAMIG, que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde oferecidos aos seus clientes. A resolução permite que os usuários migrem para qualquer outro plano de saúde de sua escolha, sem as restrições habituais de prazo de permanência ou faixa de preço.
Um ponto relevante da determinação é que a portabilidade especial pode ser exercida mesmo por quem está cumprindo carência ou cobertura parcial temporária no plano atual, com os períodos remanescentes sendo descontados no novo contrato. Além disso, a regra se aplica a beneficiários cujo vínculo foi extinto nos últimos 60 dias antes do início do prazo.
Esta ação da ANS visa proteger os consumidores da operadora afetada, facilitando a transição para planos que garantam a assistência médica, inclusive permitindo que representantes legais solicitem a migração para beneficiários que estejam internados.