ANS concede 60 dias para clientes da Ideal Saúde migrarem para outros planos sem carências habituais
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a concessão de portabilidade especial de carências para todos os beneficiários da operadora Ideal Saúde Assistência Médica Ambulatorial Ltda. A medida, estabelecida pela Resolução Operacional nº 3.080, visa proteger os usuários devido a graves anormalidades administrativas e assistenciais identificadas na operadora.
Os beneficiários terão um prazo de até 60 dias, a contar da publicação da resolução, para exercerem a migração para um novo plano de saúde de sua escolha. Um ponto crucial desta portabilidade especial é que ela dispensa requisitos normalmente exigidos, como o tempo mínimo de permanência no plano anterior e a compatibilidade de faixa de preço entre os planos.
A regra beneficia todos os clientes, inclusive aqueles que tiveram o vínculo extinto recentemente (até 60 dias antes do início do prazo). Além disso, quem já estava cumprindo carências ou cobertura parcial temporária poderá ter o tempo já cumprido descontado no novo plano, ou, em alguns casos, migrar sem cumprir novas carências, dependendo do tempo de contrato na Ideal Saúde.
Esta decisão da ANS é relevante pois assegura a continuidade da assistência médica aos consumidores afetados, facilitando a troca de operadora e protegendo seus direitos adquiridos, mesmo diante de problemas graves na gestão da empresa anterior.