ANS aplica multa e impede RAC Distribuidora de licitar por 18 meses após rescisão de contrato
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplicou penalidades à empresa RAC DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 37.333.741/0001-02) devido ao descumprimento de cláusulas contratuais, resultando em inexecução parcial do Contrato Administrativo nº 06/2021 e causando dano à administração pública.
A decisão, formalizada pelo Gerente Geral de Administração e Finanças da ANS, inclui a aplicação de multa e o impedimento de a empresa licitar e contratar com a União pelo período de 18 meses. Este prazo de sanção terá início em 18 de dezembro de 2025 e se encerrará em 18 de junho de 2027.
Além das sanções financeiras e de impedimento, a ANS determinou a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 06/2021. As infrações estão detalhadas no processo administrativo e envolvem o não cumprimento de itens específicos do contrato, do Termo de Referência e do Edital de Pregão Eletrônico nº 90009/2024.
Para o cidadão, esta publicação sinaliza a fiscalização de contratos públicos pela ANS e a adoção de medidas punitivas contra fornecedores que não entregam os serviços ou bens conforme o estabelecido, visando proteger o interesse coletivo e o funcionamento dos serviços públicos.