ANP, por meio do Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas, revoga registros de produtos da C.R. Dealer do Brasil
Em 6 de julho de 2026, o Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tornou público o cancelamento dos registros de produtos pertencentes à empresa C.R. DEALER DO BRASIL LTDA, CNPJ 02.101.902/0001-40.
A revogação abrange dezenas de registros, entre eles Petrol Universal 19 (registro 6213), Diesel Extra MB 15W40 (registro 9272), e diversos lubrificantes como Xisto Supremo SN 5W-30 (registro 18685) e Cherte Diesel Supremo 15W40 CI‑4 (registro 18579). O ato está fundamentado no Processo Administrativo ANP 48600.202826/2026‑16, na Resolução ANP nº 804/2019 e na Portaria nº 283/2022.
O documento informa que a empresa não possui histórico anterior de sanções no Cadastro de Entidades e Intervenientes no Setor (CEIS), indicando que não se trata de reincidência.
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A medida impede que a empresa comercialize os combustíveis e lubrificantes listados, o que pode impactar fornecedores e consumidores que dependem desses produtos, reforçando a atuação da ANP na fiscalização do setor de energia.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)