A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o Despacho SDL-ANP Nº 1.747, datado de 10 de dezembro de 2025, formalizando a outorga de autorizações para a revenda varejista de combustíveis automotivos.
A decisão, assinada pelo Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística, Bruno Valle de Moura, abrange um total de 17 empresas. As autorizações permitem que esses estabelecimentos passem a operar legalmente na venda de combustíveis ao consumidor final.
A lista de empresas beneficiadas inclui postos localizados em estados como Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ), Santa Catarina (SC), Bahia (BA), Pernambuco (PE), Pará (PA), Espírito Santo (ES), Rio Grande do Norte (RN) e Alabama (AL).
Esta publicação oficializa a entrada ou regularização dessas 17 unidades no mercado varejista de combustíveis, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Resolução ANP nº 948/2023 e pela Portaria ANP nº 265/2020. Para o cidadão, isso significa a expansão da oferta de estabelecimentos legalizados para abastecimento de veículos.