A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou o Despacho Relação nº 46/2026, rejeitando os embargos de declaração apresentados pela Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda. Os pedidos, protocolados entre 15/10/2021 e 14/05/2023, não foram conhecidos conforme o art. 62 do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução nº 211/2025. A empresa foi, portanto, notificada a pagar ou parcelar o débito relativo à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e eventual ação de execução.
Os processos envolvidos são 48411.916113/2010-01 e 48411.916116/2010-37, ambos referentes à Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda. A CFEM está prevista no art. 2º, XII, a, da Lei nº 13.575/2017 e nas Leis nº 7.990/89, 8.001/90, 9.430/96, 9.993/00, 10.195/01 e 10.522/02, que estabelecem a obrigação de pagamento de compensação financeira pelos titulares de direitos de exploração mineral.
A medida impacta diretamente a empresa, que deverá regularizar sua situação para evitar restrições administrativas. Para a sociedade, o recolhimento da CFEM representa receita para os entes federativos, contribuindo para o financiamento de políticas públicas e investimentos em áreas afetadas pela mineração.