A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou um despacho informando seis empresas e pessoas físicas sobre a existência de débitos referentes à Taxa Anual por Hectare (TAH). A comunicação oficial ocorre após tentativas de notificação por via postal não terem sido concluídas com sucesso.

Os notificados têm um prazo de 10 dias, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, para regularizar a situação. A regularização pode ser feita por meio do pagamento integral ou da formalização de um parcelamento dos valores devidos.

O descumprimento do prazo estabelecido pode acarretar consequências administrativas e judiciais severas. Entre elas, a inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e o ajuizamento de uma ação de execução fiscal para cobrança forçada.

Esta medida afeta diretamente os titulares de direitos minerários que não quitaram a taxa obrigatória, sendo relevante para a manutenção da regularidade de suas concessões e licenças de exploração no setor de mineração.