A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou um despacho notificando formalmente quatro interessados sobre a existência de débitos referentes à Taxa Anual por Hectare (TAH). A comunicação foi realizada por meio do Diário Oficial da União (DOU) após falha na notificação postal prévia.
Os notificados – Edvaldo de Almeida, SR Mineração Ltda (com duas guias), e Terra Vista Agronegócios Indústria e Mineração Ltda – têm um prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da data de publicação, para efetuar o pagamento integral dos valores devidos ou solicitar o parcelamento.
A publicação detalha que o não cumprimento da exigência no prazo estabelecido resultará em sanções administrativas e judiciais. As penalidades incluem a inscrição dos débitos na Dívida Ativa da União, o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e o ajuizamento de uma ação de execução judicial para cobrança forçada.
Esta medida visa regularizar a arrecadação da TAH, taxa cobrada anualmente pela exploração de áreas concedidas ou autorizadas para pesquisa mineral. O cidadão ou empresa que atua no setor de mineração deve estar atento a essas publicações para evitar restrições cadastrais e processos de cobrança.