ANEEL rejeita proposta de acordo da CPFL para encerrar processo judicial de 2004
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu não aprovar uma proposta de acordo apresentada pelas empresas CPFL Comercialização Brasil S.A. e CPFL Paulista. A proposta visava encerrar o Processo Judicial nº 0004975-46.2004.4.01.3400.
O processo judicial em questão refere-se ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e tramita desde 2004. A decisão da ANEEL foi formalizada por meio do Despacho nº 665, datado de 23 de fevereiro de 2026, e está registrada no Processo Administrativo nº 48500.017748/2025-01.
Com a não aprovação do acordo, o litígio judicial envolvendo as empresas do grupo CPFL no setor elétrico segue seu curso legal. A decisão administrativa da agência reguladora impede o encerramento imediato da disputa judicial por meio do instrumento proposto pelas concessionárias.
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Para o setor elétrico, a manutenção do processo judicial aberto pode implicar em desdobramentos financeiros e regulatórios futuros, dependendo do resultado final da sentença.