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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em 7 de outubro de 2026 o Despacho nº 3.877, assinado no dia anterior, que estabelece redução extraordinária de R$ 804.069.916,66 nas quotas anuais de custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) para 2026.
As concessionárias de distribuição ficam dispensadas de recolher as quotas mensais do programa referentes a novembro e dezembro de 2026. Segundo o despacho, as quotas anuais de 2026 já foram quitadas com os duodécimos recolhidos até outubro.
O ato também define a cobertura tarifária a ser considerada nos processos tarifários das distribuidoras homologados ainda em 2026, até a aprovação das quotas do PROINFA para 2027.
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A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar deverá apurar os valores recolhidos em excesso às quotas revisadas de 2026 e considerá-los como saldo da Conta PROINFA na elaboração do Plano Anual do programa para 2027. A empresa também deverá apresentar à ANEEL, em até 15 dias contados da publicação do despacho, o saldo da conta e a projeção do fluxo financeiro do programa até dezembro de 2026.
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