ANEEL prorroga prazos definidos na Resolução Normativa nº 1.125/2025 a pedido da ABRATE
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) deferiu, por meio do Despacho nº 3.588 de 2 de dezembro de 2025, um pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE) para estender prazos regulatórios.
A decisão prorroga o prazo estabelecido no §1º do artigo 2º da Resolução Normativa nº 1.125/2025 até o dia 12 de janeiro de 2026. Adicionalmente, foram prorrogados por 15 dias os prazos contidos no caput do artigo 3º e no §2º do artigo 4º da mesma resolução.
Essa prorrogação ocorre sem que isso impeça o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) de iniciar imediatamente os preparativos necessários para mover ações judiciais de cobrança, conforme determinado no despacho.
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As resoluções normativas da ANEEL estabelecem regras para o setor elétrico. A alteração de prazos afeta diretamente as obrigações e cronogramas das empresas reguladas, como as transmissoras de energia, impactando o planejamento operacional do setor.