ANEEL prorroga para junho de 2026 prazo para distribuidoras padronizarem identificação de unidades consumidoras
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.145/2025, que altera o prazo para as concessionárias de energia se adequarem à padronização nacional do número de identificação das unidades consumidoras.
Com a mudança, o novo prazo final para que as distribuidoras implementem essa padronização, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 1.000/2021, foi estendido para 30 de junho de 2026. A norma anterior estabelecia um prazo anterior para essa adequação técnica.
A Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição (STD) da ANEEL ainda poderá postergar este novo prazo, mediante decisão fundamentada.
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Esta prorrogação afeta todas as empresas distribuidoras de energia elétrica no país e visa facilitar a implementação gradual da norma técnica, que padroniza a identificação das unidades de consumo e outras instalações elétricas.