A Diretora-Geral Substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou provimento ao recurso administrativo apresentado por três empresas do grupo Solar Newen Bahia Energia SPE contra a revogação de suas autorizações para implantar centrais geradoras fotovoltaicas (UFVs) no município de Barreiras, Bahia. A decisão, formalizada no Despacho nº 3.577 de 2 de dezembro de 2025, manteve a revogação das autorizações devido ao descumprimento dos cronogramas de implantação previstos.

As empresas afetadas são a Solar Newen Bahia Energia SPE X, XI e XII Ltda., que buscavam reverter a decisão que cancelou as permissões para a operação de nove unidades geradoras solares (UFVs Solar Newen Bahia X A a XII B). A justificativa inicial para a revogação foi o não cumprimento dos prazos estabelecidos para a construção dos empreendimentos.

Contudo, o despacho da ANEEL estabelece uma condição importante: os efeitos da decisão administrativa de revogação ficam suspensos enquanto estiver em vigor uma decisão judicial específica referente ao Processo nº 1006239-80.2024.4.01.3400. Isso significa que, embora a agência reguladora tenha mantido sua posição de mérito, a operação prática da decisão está condicionada ao andamento do processo judicial.

Esta publicação reforça o papel da ANEEL na fiscalização do cumprimento de prazos em projetos de geração de energia no país. Para o setor, a decisão sinaliza a manutenção da exigência regulatória, embora o impacto imediato sobre os projetos dependa da determinação judicial mencionada.