O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, negou provimento ao Pedido de Reconsideração apresentado pela concessionária Energisa Acre. A decisão, formalizada pelo Despacho nº 3.676, de 9 de dezembro de 2025, mantém a determinação estabelecida anteriormente pelo Despacho nº 2.798/2025.

O pedido de reconsideração foi interposto pela Energisa Acre (CNPJ 04.065.033/0001-70) e estava relacionado ao Processo nº 48500.014537/2025-17. Embora a agência tenha conhecido o recurso, a análise de mérito resultou na manutenção da decisão original da ANEEL.

A publicação no Diário Oficial da União informa que a decisão foi tomada com base nas atribuições regimentais do Diretor-Geral e após deliberação da Diretoria da agência.

Para os consumidores atendidos pela Energisa Acre, a manutenção da decisão regulatória significa que as diretrizes estabelecidas no Despacho nº 2.798/2025 continuam em vigor, impactando diretamente as operações ou obrigações da distribuidora de energia no estado do Acre.