O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) proferiu o Despacho nº 610, em 24 de fevereiro de 2026, negando provimento ao recurso apresentado pela Enel Distribuição Ceará.

A decisão da ANEEL mantém integralmente a deliberação anterior emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), referente ao processo administrativo VIPROC 06716646/2023. A distribuidora de energia no Ceará deve agora cumprir a determinação da ARCE.

Conforme o despacho, a Enel tem um prazo de 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, para efetivar o cumprimento da determinação. Adicionalmente, a concessionária deverá comprovar à ANEEL que a decisão foi acatada, em um prazo máximo de mais 15 dias após o cumprimento inicial.

Esta publicação oficial formaliza a manutenção de uma decisão regulatória que impacta diretamente as operações da distribuidora de energia no estado do Ceará.