ANEEL nega recurso da CEEE-G e mantém registro da ESB Engenharia para estudos hidrelétricos no RS
A Diretora-Geral Substituta da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou provimento ao Recurso Administrativo apresentado pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G). A decisão, formalizada no Despacho nº 3.575 de 2 de dezembro de 2025, mantém a validade de uma decisão anterior da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE).
O despacho original, datado de 27 de março de 2025, havia concedido à ESB Engenharia Ltda. o registro necessário para a elaboração dos Estudos de Inventário Hidrelétrico. O objeto desses estudos é o rio Guarita, no Rio Grande do Sul, especificamente no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Edelweiss.
Ao negar o recurso da CEEE-G, a ANEEL manteve integralmente os efeitos da decisão anterior, confirmando a autorização para que a ESB Engenharia prossiga com os levantamentos técnicos necessários para a avaliação do potencial hidrelétrico na região.
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Esta publicação é relevante para o setor de energia, pois define qual empresa está habilitada a realizar os estudos técnicos preliminares para o aproveitamento de recursos hídricos no trecho especificado do rio Guarita, impactando o planejamento de futuras concessões de geração de energia no estado do Rio Grande do Sul.