O Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) negou provimento ao recurso administrativo apresentado pela empresa Aurora Energias Renováveis XX Ltda. A decisão, formalizada no Despacho nº 3.662 de 9 de dezembro de 2025, mantém a não aceitação de excludentes de responsabilidade da companhia no processo de implantação de 56 Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFVs Aurora 75 a 130).

A empresa buscava o reconhecimento de circunstâncias que a isentariam de responsabilidade sobre o andamento do projeto. Além disso, a ANEEL indeferiu os pedidos da Aurora Energias Renováveis para alterar o cronograma de implantação das usinas e para postergar os prazos relacionados aos descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição (TUST e TUSD), bem como a recomposição das outorgas.

A decisão da agência reguladora baseia-se em análises contidas em múltiplos processos administrativos. Com o indeferimento do recurso, são mantidas as responsabilizações e os cronogramas originalmente definidos para a implantação das referidas usinas solares.

Esta determinação da ANEEL impacta diretamente a operação e os prazos de conclusão das 56 unidades geradoras fotovoltaicas, afetando a data em que a empresa poderá usufruir integralmente dos benefícios tarifários associados a esses projetos de energia renovável.