A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio de despacho do Superintendente de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, indeferiu o pedido da empresa Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A. (LEST).

O pedido visava enquadrar o desligamento automático de uma linha de transmissão (FT LT 500 kV Usina Xingo / Jardim C V8), ocorrido em 4 de abril de 2024, como um evento de caso fortuito ou força maior, alegando ter sido causado por um fenômeno atmosférico atípico.

Com a decisão, a ANEEL mantém a aplicação da penalidade de Parcela Variável por Indisponibilidade, conforme determinado anteriormente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A manutenção dessa sanção impacta diretamente a prestação de serviços da empresa transmissora.

Esta publicação oficial formaliza a decisão regulatória sobre a responsabilidade por indisponibilidades em infraestrutura de transmissão de energia, afetando a performance contratual da concessionária envolvida.