ANEEL nega pedido de empresas eólicas para suspender apuração de ressarcimento pela CCEE
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, indeferiu um pedido de medida cautelar apresentado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I, II, III e IV S.A. A decisão foi formalizada por meio do Despacho nº 3.677, datado de 9 de dezembro de 2025.
As empresas solicitavam a suspensão dos efeitos de um ressarcimento que está sendo apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O pedido visava manter a situação inalterada até que o Requerimento Administrativo protocolado pelas geradoras fosse julgado definitivamente pela ANEEL.
Com o indeferimento, a apuração do ressarcimento pela CCEE segue seu curso normal, conforme os trâmites estabelecidos no Processo nº 48500.004387/2025-25. A decisão afeta diretamente as operações financeiras relacionadas a essas quatro usinas eólicas.
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Esta publicação no Diário Oficial da União (DOU) comunica o andamento de um processo regulatório específico do setor elétrico, informando que a solicitação de paralisação de um procedimento financeiro não foi acatada pela diretoria da agência.