O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu negar o pedido de efeito suspensivo solicitado pela Targa Medical S.A. A solicitação visava paralisar uma decisão anterior da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que determinou o desligamento da empresa por descumprimento de obrigações contratuais.
O despacho, datado de 2 de dezembro de 2025, informa que o pedido de suspensão foi formalmente conhecido pela ANEEL, mas negado em seu mérito. Isso significa que a decisão da CCEE que impõe o desligamento da Targa Medical permanece válida e em vigor, conforme o procedimento administrativo instaurado.
O processo em questão, sob o número 48500.035630/2025-57, trata de uma medida tomada pela CCEE durante sua 1.490ª reunião, relacionada ao não cumprimento de deveres estabelecidos no setor de comercialização de energia.
Para o setor elétrico, a decisão da ANEEL reforça a aplicação das regras de mercado e a manutenção das sanções administrativas contra agentes que não cumprem suas obrigações regulatórias.