ANEEL nega pedido da Copel-DIS para suspender pagamento de compensação por falha no fornecimento
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, negou um pedido da Copel Distribuição S.A. (Copel-DIS) para suspender o pagamento de uma compensação financeira. A decisão, formalizada pelo Despacho nº 3.665, de 9 de dezembro de 2025, refere-se a uma penalidade aplicada à distribuidora.
A penalidade foi imposta devido à violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora (DMIC) em uma unidade específica, identificada pelo número 2145025. O pedido da Copel-DIS buscava uma medida cautelar para suspender a exigibilidade desse pagamento, mas a agência decidiu negar o pleito em seu mérito.
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Com a decisão, a Copel-DIS deve prosseguir com o pagamento da compensação financeira determinada pela agência reguladora. Este tipo de fiscalização visa garantir que as concessionárias cumpram os padrões de qualidade estabelecidos para o fornecimento de energia elétrica aos consumidores.