A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou, por meio do Despacho nº 3.772 de 17 de dezembro de 2025, um Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura firmado entre a Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (ELETROBRÁS CGT ELETROSUL) e a ELETRONET S.A.
A decisão administrativa segue as normas estabelecidas pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001/1999. O despacho determina que a receita gerada a partir deste acordo de compartilhamento deve ser direcionada para beneficiar a modicidade das tarifas cobradas pelo Interessado, em conformidade com a Lei nº 8.987/1995.
Este tipo de acordo permite que empresas do setor elétrico utilizem infraestruturas já existentes, o que pode otimizar custos operacionais. A íntegra do Despacho está disponível para consulta na biblioteca da ANEEL.
Para o cidadão, a relevância reside no fato de que a receita obtida com o contrato homologado deve impactar positivamente os custos finais da energia elétrica repassada ao consumidor atendido pela ELETROSUL, visando a manutenção de tarifas mais acessíveis.