ANEEL fixa valores das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para outubro de 2025
O Superintendente Leandro Caixeta Moreira, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), emitiu o Despacho nº 3.629, datado de 8 de dezembro de 2025, que estabelece os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o mês de outubro de 2025.
Esta decisão regulatória direciona obrigações financeiras específicas às concessionárias de transmissão e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O documento oficializa os montantes que essas entidades deverão recolher referentes ao encargo setorial.
O prazo estabelecido pela ANEEL para que o recolhimento desses valores seja efetuado é até o dia 10 de janeiro de 2026. A CDE é um instrumento fundamental para financiar programas de universalização do acesso à energia e subsídios tarifários no país.
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Embora os valores exatos não estejam detalhados no resumo do despacho, a publicação formaliza o cronograma financeiro que impacta a operação e o planejamento orçamentário das empresas do setor elétrico para o final de 2025 e início de 2026.