O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) proferiu um despacho declarando a perda de objeto de um recurso administrativo apresentado pelo Grupo Celesc. A decisão se refere a um contrato de compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura firmado entre as empresas do grupo: CELESC-H, Celesc Distribuição S.A. (CELESC-D) e Celesc Geração S.A. (CELESC G).

O despacho original, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF), havia negado a anuência prévia para a celebração desse contrato. Com a nova decisão, a ANEEL concede um prazo de 270 dias, a contar de 1º de setembro de 2025, para que o Grupo Celesc desfaça o acordo de compartilhamento que havia sido anuído em março de 2018.

Esta determinação afeta a estrutura operacional das empresas do Grupo Celesc que atuam no setor elétrico do estado de Santa Catarina, exigindo a reestruturação dos serviços compartilhados entre as distribuidoras e geradoras do grupo.

O ato administrativo, datado de 3 de março de 2026, visa adequar as operações do grupo às normas regulatórias vigentes, impactando a gestão interna de pessoal e infraestrutura das concessionárias catarinenses.