A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio do Despacho nº 3.919 de 29 de dezembro de 2025, deferiu parcialmente um pedido administrativo da Copel Distribuição S.A. (COPEL-DIS). A decisão autoriza a alteração da Resolução Autorizativa nº 10.231, de 2021, substituindo o Anexo II da norma original pelo novo anexo contido no despacho.

Com a decisão, a concessionária de distribuição de energia elétrica fica obrigada a tomar medidas administrativas subsequentes. A COPEL-DIS tem um prazo de 90 dias para enviar à ANEEL um relatório detalhado sobre as mudanças implementadas.

Este relatório deverá listar todas as unidades consumidoras que foram reclassificadas após a correção cadastral realizada pela empresa. Além disso, a concessionária deve apresentar comprovações sobre os casos de refaturamento decorrentes de mudanças tarifárias e quaisquer outros direitos dos consumidores que tenham sido afetados por essa correção.

A publicação oficializa uma correção no cadastro da distribuidora, o que pode impactar diretamente a classificação e, consequentemente, a tarifa aplicada a um grupo de consumidores atendidos pela Copel-DIS no Paraná.