A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho nº 1.042, datado de 24 de março de 2026, que altera o valor de penalidades aplicadas a diversas empresas do setor eólico. A decisão cancela especificamente a multa referente às Não Conformidades N.1 e N.4, identificadas no Auto de Infração nº 249/2024-SFT, envolvendo empreendimentos como o Parque Eólico Serra do Serido e Pirapora II.
Com o cancelamento parcial das sanções, o valor total das multas mantidas para as empresas envolvidas no processo foi reduzido para R$ 7.474.151,92 (sete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos). O despacho, assinado pelo Superintendente Giácomo Francisco Bassi Almeida, esclarece que as demais penalidades aplicadas nos Autos de Infração de número 243/2024-SFT a 257/2024-SFT permanecem válidas.
Esta decisão regulatória afeta diretamente os empreendimentos de geração de energia eólica listados no processo, como as unidades Serra do Serido II, III, IV e VI, além de Pirapora II Energias Renováveis S.A. A íntegra do despacho detalha a análise do pedido de reconsideração que levou à redução do montante final.
Para o setor de energias renováveis, a publicação indica uma revisão administrativa de penalidades impostas anteriormente, impactando o balanço financeiro das geradoras envolvidas na fiscalização da ANEEL.