ANEEL autoriza alteração em servidão administrativa para linhas de transmissão 500 kV em Minas Gerais
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Autorizativa nº 16.586, datada de 2 de dezembro de 2025, que promove uma alteração em um ato administrativo anterior. A mudança afeta a Resolução Autorizativa nº 13.578, de janeiro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública para a instituição de servidão administrativa.
O ato beneficia a empresa EKTT 9 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A. e visa garantir a passagem das Linhas de Transmissão de 500 kV denominadas Paracatu 4 - Nova Ponte 3, nos circuitos C1 e C2, localizadas no estado de Minas Gerais. A servidão administrativa permite a utilização de áreas de terra necessárias para a infraestrutura de transmissão.
O processo foi conduzido pela ANEEL, com a Neonergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia Elétrica S.A. como interessada. A medida é fundamental para a continuidade e expansão da infraestrutura de transmissão de energia elétrica na região.
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A íntegra da resolução está disponível para consulta nos autos do processo administrativo e no site oficial da ANEEL, permitindo transparência sobre as áreas afetadas pela passagem das linhas de alta tensão.