ANEEL atualiza regras de Governança Regulatória e revoga norma de 2021
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.143, datada de 9 de dezembro de 2025, que promove alterações na Norma de Organização nº 40/2013, focada na Governança Regulatória da Agência. A nova resolução estabelece diretrizes atualizadas para instrumentos cruciais como a Agenda Regulatória, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a Avaliação de Resultado Regulatório (ARR).
Com a publicação, a ANEEL revoga a Resolução Normativa nº 941/2021. A atualização detalha os requisitos para a elaboração da AIR, que é uma avaliação prévia baseada em evidências sobre os impactos de novas regras, e da ARR, que verifica os efeitos reais da regulação após sua implementação. O texto também disciplina a Gestão do Estoque Regulatório, visando a simplificação e coerência das normas vigentes.
Um ponto de destaque é a obrigatoriedade de que a Agenda Regulatória, que define os temas prioritários a serem regulamentados, seja submetida à participação social e aprovada a cada dois anos. Além disso, a norma introduz o Índice de Qualidade do AIR (IQAIR) para monitorar a qualidade técnica dos estudos realizados pela Agência.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Essas mudanças impactam diretamente os agentes regulados do setor elétrico, pois estabelecem um ciclo mais estruturado e transparente para a criação, monitoramento e revisão de atos normativos, garantindo maior previsibilidade no planejamento regulatório da ANEEL.