O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, publicou um despacho em 9 de dezembro de 2025 declarando a insubsistência de um voto proferido em maio de 2024. A decisão anterior foi anulada devido à publicação da Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, que alterou o contexto regulatório aplicável ao caso.

Com base na nova legislação, que configura um fato novo relevante, o processo administrativo (nº 48500.901367/2016-10) foi extinto sem julgamento de mérito. Isso significa que a análise anterior perdeu validade, mas o mérito da questão não foi decidido.

Os autos do processo serão remetidos às Superintendências de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) e de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE). Estas áreas deverão realizar uma nova instrução do caso e sortear um novo Diretor-Relator para dar andamento à matéria sob a nova lei.

Esta movimentação regulatória indica que processos pendentes no setor de energia elétrica estão sendo reavaliados à luz das novas normas vigentes, impactando o andamento de questões relacionadas à geração e concessões de serviços de energia.