A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Portaria nº 7.029/2025, que modifica uma norma anterior (Portaria 6.827/2023) para incluir uma nova competência administrativa. A mudança, assinada pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa, confere à agência a prerrogativa de emitir e alterar a Declaração de Utilidade Pública (DUP) especificamente para fins de instituição de servidão administrativa.

A servidão administrativa é um instrumento legal que permite a utilização de bens de terceiros para a instalação de infraestrutura essencial, como linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica. Com a alteração, a ANEEL passa a ser o órgão responsável por formalizar essa necessidade para concessões, permissões e autorizações do setor elétrico.

Esta atualização regulatória visa simplificar e centralizar o processo de declaração de utilidade pública necessário para a expansão e manutenção das redes de energia no país. A medida tem efeito imediato, entrando em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

A publicação é relevante para concessionárias e autorizatárias do setor elétrico, pois estabelece o procedimento oficial para a obtenção da DUP, facilitando os trâmites burocráticos relacionados à desapropriação ou restrição de uso de terras necessárias para a execução de obras de infraestrutura energética.