ANEEL altera condição para usinas eólicas Panorama e Lins sobre validação de modelos operacionais
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio de Despacho datado de 17 de dezembro de 2025, deferiu um pedido de alteração de despacho para as empresas de energia Panorama (UFV Panorama 1, 2 e 3) e Lins (UFV Lins 1 e 2).
A mudança afeta o Despacho nº 2.761, de setembro de 2025. A nova redação estabelece uma condição para a operação integrada dessas usinas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
De acordo com a determinação, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá anular os Documentos de Aprovação de Projeto e Relatório (DAPR/P) e todos os seus efeitos se os modelos de simulação e os relatórios de comissionamento das referidas usinas não forem validados pelo ONS em um prazo de 180 dias após a data de entrada em operação integrada ao SIN.
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Esta decisão regulatória estabelece um prazo claro para a validação técnica das usinas eólicas, impactando diretamente as obrigações das empresas Panorama e Lins perante o ONS para garantir a correta integração de suas unidades ao sistema elétrico nacional.