A Agência reguladora indeferiu o pedido da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte para alterar o prazo de entrada em operação comercial da usina T2021-025. A decisão, formalizada no Despacho nº 1.067 de 26 de março de 2026, também não reconheceu o pedido da empresa para isenção de responsabilidade pelos atrasos no empreendimento.

O despacho determina que a Eletronorte não terá os prazos modificados e deverá responder pelos atrasos verificados na disponibilização das instalações, conforme estabelecido pela Resolução Autorizativa nº 9.918, de 20 de abril de 2021.

Esta decisão afeta diretamente o cronograma de cumprimento das metas de geração de energia estabelecidas para o referido empreendimento. A íntegra do ato administrativo está disponível nos autos do processo nº 48500.901157/2020-08.

Para o cidadão, a manutenção dos prazos originais visa garantir a previsibilidade no suprimento de energia elétrica, assegurando que os cronogramas de infraestrutura energética sejam cumpridos conforme o planejado inicialmente.