RFB altera alíquotas da CSLL para instituições financeiras a partir de abril de 2026
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.315, datada de 18 de março de 2026, que estabelece novas alíquotas para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a diversos setores financeiros.
A norma altera a legislação anterior e define que as novas taxas entrarão em vigor a partir de 1º de abril de 2026. As alíquotas variam conforme a natureza da instituição. Bancos de qualquer espécie terão alíquota de 20%. Já seguradoras, corretoras de câmbio e cooperativas de crédito terão alíquota de 15%.