O Comando da 1ª Região Militar publicou a reforma do 3º Sargento R/1 Agnaldo Gil de Castro por incapacidade definitiva para o serviço ativo nas Forças Armadas, com efeitos a partir de 29 de outubro de 2025. A decisão foi formalizada por meio de Portaria datada de 19 de novembro de 2025, baseada em pareceres técnicos e atas de inspeção de saúde.
Com a reforma, o militar passará a receber proventos equivalentes ao posto de 2º Tenente, acrescidos de Adicional Militar de 19%. A publicação também concede o benefício do Auxílio Invalidez (AI) a partir da mesma data de reforma.
Adicionalmente, foi concedida a Isenção do Imposto de Renda (IIR) ao sargento, com efeitos retroativos a 27 de agosto de 2024, devido a ser portador de doença grave capitulada em lei. O militar fica dispensado de futuras inspeções de saúde para a revisão desses benefícios.
Esta publicação oficializa a transição do militar para a inatividade, garantindo os direitos financeiros e assistenciais decorrentes da sua condição de saúde, conforme a legislação militar vigente.