CVM cancela autorização da Pleno Distribuidora após liquidação extrajudicial decretada pelo BC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formalizou o cancelamento da autorização de funcionamento da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de março de 2026, torna o cancelamento retroativo a 18 de fevereiro de 2026.
O cancelamento da autorização ocorreu porque o Banco Central do Brasil (BC) decretou a liquidação extrajudicial da distribuidora. A Pleno Distribuidora estava autorizada a atuar como intermediária de negociações com valores mobiliários, conforme a Resolução CVM 35.
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Para o mercado financeiro, a medida significa que a empresa não pode mais operar como intermediária de valores mobiliários no país. A liquidação extrajudicial é um processo conduzido pelo BC para encerrar as atividades de instituições financeiras sob sua supervisão.