ANEEL altera Receita Anual Permitida da Chesf para incluir adicionais de periculosidade e IPI
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou o Despacho nº 961, datado de 19 de março de 2026, que promove uma alteração na Receita Anual Permitida (RAP) da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf).
A decisão, registrada sob o processo nº 48500.004683/2026-15, determina a inclusão de adicionais referentes a periculosidade e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos empreendimentos da Chesf que foram definidos pelo Despacho nº 402, de 6 de fevereiro de 2026.
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Essa modificação na RAP impacta a base de remuneração da concessionária de energia. A íntegra do despacho e seus anexos estão disponíveis nos autos do processo, conforme informado pela ANEEL.