IBAMA notifica 33 contribuintes no Amazonas sobre débitos da Taxa de Fiscalização Ambiental (TCFA)
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou edital notificando 33 empresas e pessoas físicas no Amazonas sobre a existência de créditos tributários referentes à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). A notificação é feita por edital, pois os contribuintes estão em local incerto ou recusaram o recebimento de correspondência anterior.
Os valores em aberto, decorrentes do exercício do poder de polícia ambiental, variam entre R$ 1.036,72 e R$ 16.257,76, conforme detalhado na publicação. Os notificados têm um prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital, para realizar o pagamento integral dos débitos.
Adicionalmente, os contribuintes têm 30 dias, contados a partir de 15 dias da publicação do edital, para apresentar impugnação formal contra o lançamento da cobrança. O não pagamento no prazo estipulado pode resultar na inclusão dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na inscrição do débito em Dívida Ativa, o que pode levar à execução judicial.
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Para obter vistas dos processos, negociar parcelamento ou esclarecer dúvidas, os interessados devem procurar a Superintendência do IBAMA no Amazonas, localizada no Distrito Industrial de Manaus, durante o horário comercial. Esta medida visa regularizar pendências financeiras relacionadas à fiscalização ambiental no estado.