ANEEL mantém revogação de outorga da Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu manter a revogação da outorga concedida à empresa Duo Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. A decisão foi formalizada por meio do Despacho nº 947, datado de 17 de março de 2026, e se baseia no Termo de Intimação nº 38/2025.
O ato administrativo, conduzido pelo Diretor-Geral da ANEEL, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, confirma a determinação inicial da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF). A outorga original que permitia a atuação da empresa no setor havia sido emitida em março de 2019.
O processo administrativo que culminou na revogação é o de número 48500.903906/2024-57. A manutenção da intimação significa que a Duo Comercializadora perde a autorização formal para operar como comercializadora de energia no Sistema Interligado Nacional.
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Para o setor elétrico, a medida afeta a estrutura de comercialização de energia, impactando a capacidade da empresa de negociar e fornecer energia a consumidores livres ou autoprodutores, conforme as regras estabelecidas pela agência reguladora.