ANEEL determina dedução de R$ 24,07 milhões em repasse da CDE para distribuidora em 2026
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou, por meio de despacho publicado em 17 de março de 2026, a dedução de R$ 24,07 milhões dos valores a serem repassados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) à distribuidora no processo tarifário de 2026. A decisão foi tomada no âmbito do processo administrativo nº 48500.903318/2024-13.
Além da dedução principal, a ANEEL determinou que a distribuidora CPFL Paulista reapresente os valores arrecadados referentes à CDE Covid e à CDE Escassez Hídrica, especificamente dos consumidores migrantes. Essa reapresentação deve seguir as novas orientações estabelecidas no Ofício Circular nº 1/2026-STR/ANEEL.
Os valores a serem deduzidos serão atualizados pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) antes de serem subtraídos do repasse da CDE. Os valores corrigidos deverão ser considerados no cálculo tarifário de 2026.
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Esta decisão impacta diretamente a composição da tarifa de energia elétrica da distribuidora no próximo ciclo tarifário, ao ajustar valores relacionados a fundos setoriais como a CDE, que financiam programas e subsídios no setor elétrico brasileiro.