ANEEL mantém determinação para revogar outorga de comercialização de energia da Tecnotrading
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu manter o Termo de Intimação que determina a revogação da outorga da empresa Tecnotrading Comercializadora de Energia Ltda. A decisão foi formalizada por meio do Despacho nº 946, datado de 17 de março de 2026.
O ato administrativo refere-se ao Processo nº 48500.903931/2024-31 e mantém a intimação lavrada pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF). A outorga original da empresa havia sido concedida pelo Despacho nº 647, em março de 2020.
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A manutenção da intimação indica que a ANEEL prosseguirá com o processo que pode resultar na cassação do direito da Tecnotrading de atuar como comercializadora de energia no mercado brasileiro. Esta medida afeta diretamente a capacidade operacional da empresa no setor elétrico nacional.