A Kora Saúde Participações S.A. (CVM 02587-9) informou, em filing de fato relevante datado de 4 de maio de 2026, que o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da companhia e de suas controladas.

O deferimento autoriza a empresa a conduzir negociação de seus passivos fora do Judiciário, buscando reestruturar dívidas, preservar caixa e garantir a continuidade das operações, o que pode alterar sua alavancagem e estrutura de capital.

A comunicação atende à exigência da Resolução CVM nº 44/2021, que determina a divulgação de fatos relevantes como a recuperação judicial ou extrajudicial de companhia aberta.

A companhia deverá apresentar plano de recuperação aos credores, obter aprovação em assembleia e cumprir os prazos estabelecidos pelo juízo, etapas que influenciarão a percepção de risco dos investidores.