A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) informou ao mercado, em fato relevante de 15 de outubro de 2026, que foi proferida decisão no processo de recuperação extrajudicial ajuizado pela companhia e pelas demais sociedades recuperandas. O processo (nº 4126842-40.2026.8.26.0100) tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo.
Na decisão, o Juízo registrou que terminou, em 13 de outubro de 2026, o prazo de 90 dias fixado para comprovar a adesão de credores titulares de mais da metade dos créditos abrangidos em cada espécie, conforme o art. 163 da Lei nº 11.101/2005.
O Juízo intimou as recuperandas a se manifestarem, em 15 dias, sobre o efetivo prosseguimento do processo, comprovando o atingimento do quórum legal ou requerendo o que entenderem de direito.
Segundo a companhia, a decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e, por isso, o prazo de 15 dias ainda não começou a correr. A Oncoclínicas disse que informará oportunamente as datas de início e término e manterá o mercado informado sobre desdobramentos relevantes.
Na mesma data, a companhia divulgou outro fato relevante sobre apurações internas, motivado por notícias recentes na imprensa sobre atos da gestão anterior. Em reunião de 25 de agosto de 2026, o Conselho de Administração aprovou um Comitê Especial Independente, composto por conselheiros e pelo diretor-presidente.
O comitê coordena investigações sobre transações com partes relacionadas e com certas contrapartes, programas de integridade e compliance, despesas de gestão, operações societárias, contratos e investimentos. Ele é assessorado pela Ernst & Young e pelo escritório Tozzini Freire Advogados.