A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. divulgou, em 13 de outubro de 2026, comunicado ao mercado com esclarecimentos pedidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Ofício nº 228/2026/CVM/SEP/GEA-2, de 9 de outubro de 2026. O ofício tratava de reportagem do jornal Valor, de 8 de outubro, intitulada "Exclusivo: Oncoclínicas já tem adesão de cerca de 70% dos credores para recuperação extrajudicial".
A companhia lembrou que distribuiu em 13 de julho de 2026 o pedido de recuperação extrajudicial, para reestruturar dívidas financeiras quirografárias de cerca de R$ 5,1 bilhões e outros créditos intercompany. Em 4 de agosto de 2026, o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo deferiu o processamento e a suspensão, por 180 dias, de ações, execuções, pedidos de falência e atos de constrição ligados a esses créditos.
Em 26 de agosto de 2026, a empresa apresentou ao Juízo uma minuta atualizada, mas não definitiva, do plano, com os termos negociados até então.
Segundo o artigo 163 da Lei nº 11.101/2005, para ser homologado e obrigar todos os credores abrangidos, o plano deve ser assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida. O prazo legal para apresentar o plano assinado é de 90 dias a contar do pedido. Como o 90º dia caiu no domingo, 11 de outubro, seguido de feriado em 12 de outubro, o prazo final passou para terça-feira, 13 de outubro de 2026.
A companhia afirmou que, em 8 de outubro, as tratativas com os credores ainda estavam em andamento e envolviam muitos fatores, entre eles prazo e forma de pagamento. Segundo ela, o plano segue em negociação e pode ser alterado a qualquer momento até o protocolo. O comunicado não confirma nem contesta o percentual de 70% citado na reportagem.