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A JBS S.A. (CVM 02057-5) comunicou ao mercado, em fato relevante publicado em 21 de setembro de 2026, o início dos trâmites para o cancelamento voluntário de seu registro de emissora de valores mobiliários na categoria A. A decisão ocorre após a companhia obter a anuência da totalidade de seus acionistas e demais titulares de valores mobiliários de sua emissão.
O pedido foi formalizado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) conforme as diretrizes da Resolução CVM 80/2022. A efetivação do processo de delisting está condicionada à conclusão satisfatória da análise do pedido pelo órgão regulador, que deverá seguir os prazos e ritos estabelecidos pela normativa vigente.
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A medida fundamenta-se na Lei nº 6.404/76 e na Resolução CVM 44/2021. A companhia afirmou que manterá o mercado e seus acionistas informados sobre o andamento do processo de cancelamento de registro.
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